Em 18 de junho de 1948, a Comissão de
Direitos Humanos das Nações Unidas, reunida em Paris, adota a Declaração
Universal dos Direitos Humanos. São 30 artigos que, segundo a Comissão,
consubstanciariam as aspirações do ser humano quanto aos seus direitos
inalienáveis.
Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a
tomar medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo
cumprimento dos direitos humanos. Não sendo Tratado, portanto não
obrigando legalmente os governos, a Declaração foi adotada ou
influenciou muitas constituições nacionais desde 1948. Tem se prestado
também como fundamento para um crescente número de tratados
internacionais e leis nacionais, bem como para organizações
internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos
direitos humanos.
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com
a justaposição dos direitos econômicos e sociais aos direitos políticos
de liberdade. Surgiram os chamados “direitos humanos da terceira
geração”, os direitos da solidariedade: direito ao desenvolvimento;
direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; direito à paz;
direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
Nas declarações de direitos, resultantes das revoluções americana e
francesa, o sentido universal está presente. Os “direitos do homem e do
cidadão”, proclamados nessa fase histórica, tinham um conteúdo bastante
individualista, consagrando a chamada democracia burguesa. Apenas na
segunda etapa da Revolução Francesa, sob a ação de Robespierre e a força
do pensamento de Rousseau, proclama-se direitos sociais do homem:
direitos relativos ao trabalho e a meios de existência, direito de
proteção contra a indigência, direito à instrução.
Entretanto, a realização desses direitos cabia à sociedade e não ao
Estado. A afirmação da necessidade de satisfazer os direitos econômicos,
ao lado dos direitos de liberdade, como responsabilidade do Estado, é
fato histórico do século XX.
A Revolução Mexicana leva à Constituição de 1917, que proclama, pela
primeira vez no mundo, os direitos do trabalhador da cidade e do campo.
A Revolução Russa proclama a declaração dos direitos do povo, dos
trabalhadores e dos explorados (1918). A Constituição de Weimar (1917)
tenta o acréscimo dos princípios da democracia social, que então se
impunha às franquias liberais do século anterior.